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Saiba as vantagens ao optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional foi lançado em 2017, para ajudar os pequenos negócios.

O Regina tributário é diferenciado e contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Após um ano de seu inicio, ele precisou ser reformulado, e em 2018, aumentou o faturamento permitido e outras alterações, que iremos tratar neste artigo.

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Abaixo iremos mostrar as vantagens, condições, tabela e alíquotas desse regime.

O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.

Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, receita bruta anual de R$ 4,8 milhões – limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.

Antes do Governo criar o Simples, os pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas

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As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.

Após a implementação desde regime, os empreendedores de diversos setores, tiveram um fôlego, que antes tinham que aderir ao Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao poucos os outros setores foram aderindo ao Simples Nacional, e dois anos depois, venho a criação do MEI (Microempreendedor Individual), mas um esforço para simplificar, agora focado para autônomos, com até um funcionário.

Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Outra vantagem , do Simples Nacional é em relação as licitações do governo, o que facilita, em casos de empate, e do comprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.

 

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.

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Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.

O faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo regime. Existe algumas atividades que a opção não é permitida.

Converse com seu contador para verificar no CNAE cabe no Simples – código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime:

  • Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
  • Empresas sem débitos com o INSS
  • Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
  • Quem não exerce atividade com serviços financeiros
  • Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
  • Quem não importa combustíveis
  • Quem não fabrica veículos
  • Quem não distribui ou gera energia elétrica
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
  • Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto

Novos CNAE no Simples Nacional

A mais recente alteração no Simples, em 2016, integrou outras quatro atividades ao rol daquelas permitidas ao regime tributário.

Foram beneficiados pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto quando produzirem ou venderem por atacado. Confira quem são eles:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02
  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00
  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02
  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02.

Nunca deixe de consultar seu contador para que ele possa fazer uma analise mais profunda se a sua empresa está apta ao enquadramento no Simples Nacional e, caso não esteja, para indicar o melhor regime tributário

Como optar pelo Simples

Quando for realizar a abertura da empresa, já pode ser feita a opção pelo simples, ou no primeiro mês de cada ano, para negócios que desejam alterar o enquadramento tributário.

Sempre consulte um profissional para aconselhar sobre a melhor opção de adesão ou não ao regime simplificado.

Embora o Simples Nacional seja a opção da maioria das pequenas empresas, nem sempre é a opção mais econômica, considerando particularidades do negócio.

Depende de vários fatores, conforme o número de colaboradores, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso.

No caso do Simples não há direito a crédito fiscal de IPI e ICMS. Esse pode ser um obstáculo para empresas maiores, que buscam usar esse benefício de abatimento de impostos.

Como o Simples Nacional tem seus valores calculados sobre o faturamento e não sobre a receita líquida, isso significa que uma empresa pode ter prejuízo em determinado mês e ainda assim pagar impostos, que são calculados sobre a receita bruta auferida, portanto, sem descontar as despesas.

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Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos

As empresas que optam pelo Simples Nacional, pagam os impostos em uma única guia.

A guia é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O DAS unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União.

A emissão do DAS é muito simples. O cálculo ocorre em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional.

Oferecido pela Receita Federal, ele é de uso obrigatório.

O documento ali gerado pode ser pago de maneira eletrônica ou impresso.

Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, de eficiência e produtividade na gestão empresarial.

Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

 

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