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Salário Maternidade 2021: Licença de 240 dias

 

As mulheres que solicitar o salário-maternidade em 2021, devem ficar atentas a algumas mudanças, que podem ocorrer este ano.

Isso ocorre devido a tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5373/20, que pretende fazer alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes. Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.

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Neste caso, a beneficiária poderá receber metade da remuneração.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as mulheres não terão prejuízos em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é responsável por fazer a gestão de benefícios da previdência social. Se espera que o projeto seja aprovado logo, a fim de beneficiar as mães brasileiras.

Para os autores do projeto, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), o objetivo deste projeto é garantir que as mães tenham mais tempo de cuidarem dos seus filhos sem que tenham que se preocupar com demissão ou prejuízos em sua remuneração.
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo.

Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção desses profissionais no trabalho,” destacaram os deputados em justificativa.

Salário maternidade
O salário-maternidade é pago aos contribuintes em caso de nascimento de filhos ou adoção, estando previsto pela Lei de Benefícios da Previdência Social.

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Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.

Segundo informações do INSS, a regra atual estabelece os seguintes prazos:

Concessão de afastamento por 120 dias no caso de parto;
Concessão do afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
Concessão de afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
Concessão de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.
Como solicitar?
As trabalhadoras que precisam do amparo financeiro e afastamento devido à gestação ou adoção, podem solicitar a licença pelo INSS.
Mas antes, verifique se você cumpre o requisito de carência, que se trata do número mínimo de contribuições mensais para que você tenha direito ao benefício.

Veja como fica:

10 meses de contribuição:

Trabalhador contribuinte individual (autônomo),
Facultativo (sem renda própria),
Segurado especial (trabalhador rural);
Carência dispensada:

Segurados empregados,
Empregado doméstico,
Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda ou pelo menos em período de graça – situação de desemprego há menos de 2 anos, em regra).
Caso o segurado não tenha o número de contribuição:

É necessário cumprir metade do período da carência novamente, ou seja, cinco meses, segundo prevê a lei 8.213/91 (se ele for segurado com prazo de carência não dispensado).
O benefício também vale para as empreendedoras que se registram como Microempreendedoras Individuais, que precisam ter pelo menos 10 meses de contribuição.

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Desta forma, o pedido pode ser feito das seguintes formas:
Site do INSS;
Aplicativo Meu INSS;
Central de Atendimento: telefone 135.

A solicitação é feita pela empresa, mas no caso do MEI basta acessar as plataformas e ter em mãos seus documentos pessoais, além de certidão de nascimento ou de natimorto.

Para pedido de afastamento antes do parto, é necessário apresentar atestado médico.

O mesmo vale para o aborto não-criminoso.

Se o pedido for motivado por adoção, a interessada deve ter o termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada.

Fonte: Jornal Contábil

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