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Seguro de proteção de preço

Você conhece o seguro de proteção de preços?

Esse é um benefício que quase todos os cartões de crédito do mercado possuem, mas muitos clientes ainda não conhecem.

Em suma, se o cliente encontrar o mesmo produto a um preço inferior no prazo de 30 dias, este serviço devolve a diferença do valor pago.

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O QUE É SEGURO PROTEÇÃO DE PREÇO

 

Ao comprar um produto com cartão de crédito, os clientes estão cobertos se encontrarem o mesmo produto à venda por um preço inferior no prazo de 30 dias após a compra.

Outro destaque é que não há cobranças extras pelo serviço. Lembre-se, a experiência do seguro de proteção de preço varia de acordo com a marca.

Com a Mastercard, o processo de solicitação é mais simples e requer menos documentos.

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No entanto, o limite de indenização é menor e limitado ao cartão Gold da bandeira.

Quanto aos cartões da bandeira Visa, embora o processo seja um pouco mais complicado, o limite é maior e vale para os cartões Gold, Platinum, Signature e Unlimited.

Por fim, na marca Elo, o seguro nos benefícios do Elo Flex precisa ser ativado.

Está disponível nas versões grafite e Nanjing.

 

CONDIÇÕES PARA SOLICITAR O SEGURO PROTEÇÃO DE PREÇO

 

Saiba que algumas das regras e condições de utilização do seguro de proteção de preços variam de acordo com a bandeira do cartão.

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Em geral, no entanto, o requisito para solicitar o serviço é que o preço de compra tenha sido pago integralmente com o cartão para o qual o seguro é solicitado, apresentando a documentação que comprove a compra e uma nova oferta de menor valor.

Lembre-se, a cobertura termina em 30 dias após a compra do produto.

Também é importante observar que, para que a proteção seja efetiva, a oferta encontrada com o menor preço deve ter as mesmas condições de pagamento da oferta adquirida.

Se aprovado, a diferença será cobrada em até duas faturas.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA PEDIR O SEGURO

 

Vale ressaltar que para acionar o seguro de proteção de preços, o usuário deve notificar a bandeira do cartão.

Como vimos, as regras podem variar de empresa para empresa.

Por isso, o ideal é sempre verificar as condições oferecidas pelo seu cartão de crédito.

 

SEGURO PROTEÇÃO DE PREÇO EM CARTÕES VISA

 

Se o seu cartão for da bandeira Visa, para ter direito à cobertura, você deve se registrar e emitir uma apólice de seguro no Portal de Benefícios Visa.

Além disso, para solicitar um reembolso, o valor mínimo é de US$ 25.

Outro ponto importante é que a cobertura vale para compras realizadas no Brasil e em outros países, mas o valor considerado é o valor do país onde o produto foi adquirido.

Para solicitar o Seguro Proteção de Preços, os clientes precisam entrar em contato com a Central de Atendimento Visa por telefone ou registrar uma reclamação por meio do Portal de Benefícios Visa.

Ao comunicar uma reclamação, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Formulário de Requisição preenchido e assinado;
  • Cópia da nota fiscal da compra;
  • Cópia da fatura do cartão mostrando a compra em seu cartão Visa;
  • Cópia impressa da promoção que mostra a data de publicação, o nome da loja, o produto (incluindo informação do modelo) e o novo preço;
  • Cópia do Bilhete de Seguro.

Observe que as solicitações de reembolso devem ser enviadas ao call center dentro de 4 dias corridos após encontrar o produto mais barato impresso ou na Internet.

Também vale a pena notar que a cobertura varia de acordo com o cartão de crédito.


  • Visa Infinite: limite de US$ 4 mil a cada período de 12 meses para reembolso
  • Visa Platinum: limite de US$ 2 mil a cada período de 12 meses para reembolso
  • Visa Gold: limite de US$ 400 a cada período de 12 meses para reembolso

SEGURO PROTEÇÃO DE PREÇO EM CARTÕES MASTERCARD

 

Já para os cartões da bandeira Mastercard, que exigem seguro de proteção de preços, as regras são mais simples.

As compras também devem ter sido pagas integralmente com MasterCard Gold, e você ainda deve ter recibos e documentos de garantia.

Verifique as condições de cobertura:

  • Compra feita com cartão Mastercard Gold;
  • A Compra Segurada deve custar no mínimo USD 50 (cinquenta dólares);
  • O anúncio impresso ou anúncio virtual deve ter sido veiculado no prazo de 30 dias a partir da data de sua compra original (como indicada no recibo);
  • O valor máximo do benefício é de até USD 100 (cem dólares) por ocorrência, sujeito a um máximo de até USD 200 (duzentos dólares) por conta durante um período de 12 meses;
  • São válidas as compras realizadas em lojas físicas e sites brasileiros (o revendedor ou website devem ser registrados no Brasil).

Além disso, a empresa aconselha os clientes a guardarem seus recibos de compra e consultarem uma lista de produtos elegíveis no guia de benefícios do banner.

 

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O QUE NÃO FAZ PARTE DO SEGURO DE PROTEÇÃO DE PREÇO

 

Confira também o que não faz parte do seguro:

  • Qualquer item com o preço de compra original inferior a US$† 50,00.
  • Dinheiro, cheques de viagem, passagens de transporte, ingressos para shows, títulos e outros instrumentos negociáveis, metais preciosos, selos, bilhetes de loteria ou ingressos para eventos, entradas ou entretenimento;
  • Arte, antiguidade, armas de fogo e artigos de coleção;
  • Artigos de pele de animais, joias, pedras preciosas e artigos feitos ou contendo ouro (ou outros metais preciosos e/ou pedras)
  • Itens perecíveis incluindo comida, bebida, tabaco e combustível;
  • Produtos farmacêuticos e médicos, produtos ópticos e equipamento médico;
  • Itens personalizados/feitos sob medida, únicos e exclusivos;
  • Qualquer item adquirido ilegalmente;
  • Plantas e animais vivos;
  • Veículos motorizados incluindo automóveis, barcos e aviões, e equipamentos e/ou peças necessárias para sua operação e/ou manutenção;
  • Lotes, estruturas e ornamentos permanentes (incluindo, mas não limitado a edifícios, casas, residências e reformas de casa e edifícios);
  • Quaisquer serviços que você tenha comprado (incluindo, mas não limitado a execução ou fornecimento de mão de obra ou manutenção, reparo ou instalação de produtos, mercadorias ou propriedade ou conselho profissional de qualquer tipo);
  • compras pela internet ou publicidade se;
  • Qualquer diferença de preço por menos de USD 50.
  • Quaisquer produtos adquiridos a partir de um site da Internet cujo o objetivo principal não seja a venda de mercadorias
  • Quaisquer produtos adquiridos a partir de um site da Internet que não é registrada no país de origem do titular do cartão
  • Quaisquer produtos adquiridos a partir de um leilão na Internet ou site de desconto
  • Os produtos adquiridos fora do país em caso do revendedor ou website não estarem registrados no país de origem do titular do cartão
  • Custos de remessa e/ou transporte ou diferença de preços devido aos custos de remessa e manuseio e impostos de venda;
  • A diferença de preço entre um anúncio fora do país de residência do titular do cartão ou em área de compras isenta de impostos (duty free);
  • Itens usados, antigos, reciclados, recondicionados e reconstruídos, caso você saiba ou não que os itens foram usados, antigos, reciclados, recondicionados e reconstruídos;
  • Itens anunciados em ou como resultado de “quantidade limitada”, “vendas de fechamento de lojas”, “dinheiro apenas” ou “liquidação”, itens exibidos em listas de preços ou cotações, descontos como resultado de uma oferta de pacotes, cupons de fabricantes, desconto de funcionários ou itens gratuitos ou quando o preço anunciado inclui bônus ou ofertas grátis, financiamento especial, mensalidades, abatimentos, ou ofertas limitadas e únicas;
  • Qualquer diferença de preço encontrada com um item vendido como um negócio especial disponível apenas para membros de organizações específicas ou não abertas ao público, tais como clubes e associações, além daquelas disponíveis com o seu cartão de pagamento;
  • Itens comprados para revenda, uso profissional ou comercial;
  • Itens anunciados com abatimentos, cupons de resgate do fabricante ou qualquer tipo de reembolso, no qual o preço de compra será determinado levando em consideração tais descontos e reembolsos.
  • Cartões em conjunto com lojas, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, clubes e associações de compra, associações tradicionais ou online.
  • AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, não será obrigado a fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer infra pagamento se a fazê-lo seria uma violação de qualquer lei ou regulamento sanções que exporia AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, sua empresa-mãe ou a sua última entidade que controla a qualquer sanção ao abrigo de qualquer lei ou regulamento de sanções.

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