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Carteira do Idoso: Conheça esse benefício

Todo cidadão com mais de 60 anos tem direito a Carteira do Idoso, benefício do governo federal que oferece benefícios como passagens com desconto nos ônibus municipais, estacionamento gratuito e passagem interestadual gratuita. Curiosamente, muitos idosos nem sabem que esse benefício existe, por isso é importante ressaltar que não só a idade, mas outros critérios como renda, matrícula e outras informações também são importantes. direito de uso. Esse benefício já existe há algum tempo, junto com o Auxílio Brasil, Auxílio Gás, Empréstimos Auxílio Brasil, Auxílio do Programa Brasil Sorridente (fornece implantes e dentistas gratuitos) e outros programas de benefícios do governo.

Benefícios da Carteira

Ao receber a Carteira do Idoso, o idoso pode, junto com a comprovação de renda necessária, receber passagem gratuita do transporte interestadual, duas vagas de garagem por carro e ainda desconto de 50% no valor da passagem caso o beneficiário tenha o mesma renda, ou menos de dois salários mínimos.

Hoje, esse documento possui um QR code que contém informações básicas sobre o idoso e um código de verificação, incluindo a validade do cartão. Mesmo que o idoso tenha comprovante de renda, ele não precisa de carteira para comprar o ingresso, basta apresentá-lo no balcão.

Somente os idosos com mais de 60 anos inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal são elegíveis ao Cartão do Idoso. Se você é idoso e ganha no máximo dois salários mínimos, deve entrar em contato com algum CRAS da sua cidade e pedir orientações.

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Como conseguir?

Além disso, é preciso ficar de olho nesse cartão, pois ele tem validade de dois anos, após o que é preciso renová-lo no CRAS. Por isso é importante sempre comunicar ao governo qualquer alteração na renda, pois os benefícios podem ser congelados caso isso não aconteça.

Solicitar um cartão é muito simples e você pode iniciar o processo de registro sem sair de casa. Se você tiver acesso à internet, basta seguir este link. Mas se você quiser, pode ir até o CRAS mais próximo e levar seus documentos pessoais e comprovante de renda e NIS (número de registro social).

Se você tiver cadastro no CadÚnico você terá apenas o NIS então precisará renovar esse cadastro pois o CRAS não vai pedir a sua carteira de idoso sem esse número. O tempo de aprovação do portfólio é de aproximadamente 45 dias.

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Carteira do Idoso x Bilhete do Idoso

Os municípios usam este bilhete para facilitar o transporte, e os idosos podem usá-lo gratuitamente ou obter descontos nos autocarros municipais. O CRAS é onde você pode tirar todas essas dúvidas e saber quais são os outros benefícios disponíveis.

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Muitos estados oferecem diversos benefícios para idosos de 60 ou 65 anos, como isenção de IPTU, e alguns municípios, por exemplo, oferecem isenção de impostos para proprietários de imóveis. A meia tarifa é provavelmente a oferta mais conhecida e é frequentemente utilizada para concertos e eventos de lazer.

Os seniores também têm condições especiais na compra da casa própria no que diz respeito a preço e financiamento. Quanto às gorjetas e descontos nas passagens que mencionamos acima, também é muito vantajoso, pois muitos idosos gostam de viajar e visitar parentes e amigos.

Como Utilizar a Carteira do Idoso para Emitir Passagens?

O titular deve comparecer pessoalmente no balcão da empresa para comprovar a compra e apresentar a carteira de idoso junto com um documento com foto. A transportadora pode verificar os documentos através do código QR, para isso acesse o site e clique na opção “Verificar Carteira”.

De realçar que o pedido de bilhetes com desconto através do cartão sénior deve ser apresentado pelo menos três horas antes da hora de saída do autocarro. Se for feriado, ou o destino for mais conhecido e citado, e em alta demanda, é melhor ter mais antecipação.

As empresas de transporte público são obrigadas por lei a reservar dois assentos para idosos nos ônibus, que podem ser vendidos se nenhum idoso chegar mais cedo. Mas os idosos podem acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, caso haja algum desrespeito à lei.

O bilhete ou bilhete é nominal e não pode ser utilizado por outras pessoas, outro detalhe importante é que ele só é válido para a hora e data em que foi emitido. Caso sejam necessárias alterações, deverá ser emitida nova passagem de acordo com a disponibilidade do idoso e da empresa de transporte.

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