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Como Solicitar Aposentadoria por Deficiência Visual

A aposentadoria por deficiência visual é um tema que gera muitas dúvidas entre os empregados que não sabem como funciona o abono e quais são os requisitos para requerer a aposentadoria.

No entanto, é importante saber quais são os direitos garantidos por lei para garantir o acesso aos benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para te ajudar, compilamos este artigo com as principais informações sobre aposentadoria por deficiência visual.

Cuidados e dicas que você precisa ter com a pessoa deficiente visual. -  Centro Especializado da Visão - Hospital de Olhos

Existe aposentadoria por deficiência visual?

De fato, a deficiência visual é uma causa comum de benefícios de aposentadoria para pessoas com deficiência visual, seja por cegueira total ou parcial.

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Isso significa que as pessoas que possuem cegueira total (congênita ou adquirida) e atendem a todos os requisitos necessários podem solicitar uma pensão por invalidez por não estarem aptas a exercer plenamente suas atividades profissionais.

Concluindo, a grande questão é quem tem deficiência visual parcial (monocular ou parcial), pois até 2021 as pessoas com esse tipo de cegueira não eram reconhecidas como cegas pelo INSS. No entanto, em 2021, o Tribunal entendeu que a visão monocular estava de acordo com a definição da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de pensão a pessoa com deficiência.

É tudo sobre a visão de um ano e os requisitos para solicitar uma pensão, sobre os quais falaremos nos tópicos a seguir.

O que é visão monocular?

Simplificando, a visão monocular significa que uma pessoa só pode ver com um olho.

Isso significa que a visão monocular pode reduzir o campo de visão periférico, o que afeta a percepção de profundidade e o espaço de uma pessoa.

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No entanto, se você não consegue ver em um olho, pode causar sérios problemas, tanto nas suas atividades diárias quanto no trabalho.

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Visão monocular é considerada uma deficiência?

A partir de 2021, as pessoas com visão monocular são consideradas deficientes físicas de acordo com a Lei 14.126/2021. Antes da introdução dessa lei, a visão monocular não era reconhecida pelo INSS como um tipo de deficiência.

Assim, essa deficiência é caracterizada como sensorial, visual, e as pessoas por ela acometidas têm direito a benefícios previdenciários como aposentadoria e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Além disso, contam com isenção de IPTU e acesso gratuito a medicamentos e próteses do SUS.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual

Em resumo, a Pensão por Deficiência Visual pode ser concedida de acordo com a idade ou tempo de contribuição, cada uma com suas próprias exigências, mas ambas exigem perícia médica. Veja os requisitos abaixo:

Por idade

Mulher
  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • necessário comprovante da existência de deficiência durante o tempo de contribuição.
Homem
  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • necessário comprovante da existência de deficiência durante o tempo de contribuição.

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É possível que uma pessoa com visão monocular tente reivindicar uma pensão por invalidez, agora conhecida como pensão permanente.

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No entanto, para esse tipo de pensão, é imprescindível que o interessado possa comprovar ao INSS que está impossibilitado de exercer atividade profissional de qualquer forma.

Pois cabe à equipe do INSS realizar uma avaliação para certificar-se de que a pessoa com visão monocular não pode mais trabalhar. Então, se você tem visão monocular, atende a todos os requisitos, e tem toda a documentação, pode se aposentar!

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