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Aviso Prévio: Como e quando solicitar?

Aviso Prévio: O que é?

Como o próprio termo menciona, o Aviso Prévio nada mais é do que a “demissão” que o empregador dá ao empregado quando este pretende rescindir o contrato de trabalho.

E por ser um sistema de mão dupla, também podemos considerá-lo como um aviso de rescisão que o empregado dá ao empregador quando rescinde o contrato caso não esteja interessado em uma prorrogação.

Em outras palavras, a rescisão antecipada tem por objetivo dar ao profissional, empregador e empregado, prazo para fixar, no caso de empregador, vaga que tenha permanecido em aberto na empresa e, no caso de um empregado, para procurar um novo emprego.

Quem escolhe se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado: o empregado  ou empregador?

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Quem tem o direito?

Empregador e empregado tem direito a solicitar este tipo de aviso, desde que respeitem a antecedência estipulada em lei.

Claro que esse tipo de serviço serve para contratos por tempo indeterminado. No entanto, caso o funcionário venha a cometer uma infração grave dentro da empresa, poderá ser demitido por justa causa, sem direito a aviso.

Como funciona?

Caso o empregado solicite a rescisão do contrato com o aviso prévio, o empregado dá tempo à empresa para encontrar um novo empregado para o seu cargo/função.
Nas empresas, isso é considerado muito positivo, pois em muitos casos um funcionário que solicitar o desligamento da empresa poderá usar o período de aviso prévio para treinar um novo funcionário para o cargo ocupado.

Outro ponto importante a ser mencionado é que o empregador ou empregado deve notificar por escrito. Empresas maiores costumam fazer esse tipo de encaminhamento por meio, por exemplo, do setor de recursos humanos (RH), mas nada impede que seja uma negociação direta entre empregador e empregado.

Aviso Prévio

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Para que serve

Este sistema é utilizado em situações em que um trabalhador despedido sem justa causa pela empresa com contrato por tempo indeterminado pode ter mais tempo para procurar um novo emprego.
Também pode ser utilizado por empresas quando não mais precisarem da função desempenhada por um empregado, e o empregado trabalhar sob contrato por tempo indeterminado.

O prazo estipulado por lei é de 30 dias, durante os quais o empregador ou empregado deve dar aviso de rescisão, agindo dentro desse prazo, ou requerer a demissão imediata com renúncia ao último pagamento.

Tipos de aviso prévio

A partir do momento em que uma empresa recebe um aviso prévio, ela pode ter diferentes configurações, como:

Aviso Prévio de Lei: é um tipo de notificação com antecedência mínima de 30 dias. Esse tipo de notificação é considerado “normal”, pois pode ser compensado avaliando problemas de funcionários etc.

Aviso Prévio Proporcional: esse sistema nada mais é do que o funcionário que termina um ano, dois, três anos na empresa, e cada um desses anos completos dá ao funcionário mais 3 dias de aviso prévio. Por exemplo: você rescindiu um contrato de trabalho com seu empregado e ele tem um ano com sua empresa, ele terá 30 dias de aviso prévio da lei mais 3 dias de aviso prévio pro rata que poderá ser trabalhado ou indenizado.

Aviso Prévio Indenizado: neste caso, o período de trabalho do empregado é pago, mas não trabalhado. Por exemplo: se o empregado ‘x’ chegar e pedir demissão, mas não quiser cumprir a rescisão, caso em que o empregador não o exonere de sua obrigação, o empregado poderá ter esse valor descontado do seu direito de rescisão, o que são: 13. salário e férias.

Aviso Prévio Trabalhado: neste caso, o empregador poderá exigir que o empregado permaneça na função até o término do aviso prévio, sendo que a remuneração será paga normalmente.

Aviso Prévio - Como Funciona, Lei, Trabalhado, Indenizado, Proporcional

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O aviso prévio pode ser renovado?

A partir do momento da rescisão do contrato por prazo indeterminado, de acordo com o disposto na CLT no art. 487, a pessoa tem direito ao aviso prévio, exceto no caso de contrato por período experimental.

No entanto, se estivermos a falar de um contrato experimental que ultrapassou a sua vigência, este é automaticamente prorrogado por tempo indeterminado e, portanto, para o rescindir, a parte que pretenda apresentar um pedido deve notificar previamente a outra parte (aviso prévio ) pelo menos 30 dias.

De acordo com a lei, este tipo de aviso só pode ser prorrogado se estiver dentro do aviso de rescisão proporcional, outros casos são incorretos.

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